CEARB é o escritório que serve de apoio ao seu sócio fundador, Carlos Elias.
Sua atividade envolve essencialmente a atuação em processos arbitrais e judiciais a eles ligados, tais como medidas cautelares pré-arbitrais e ações para cumprimento, homologação ou anulação de sentenças arbitrais.
Com mais de 15 anos de atuação em litígios complexos como advogado, consultor e árbitro, Carlos Elias coordena sua equipe aplicando uma visão apurada sobre o desenvolvimento dessas atividades no escritório.
CEARB nasceu em 2018 com a proposta de formar um time altamente especializado em arbitragem, sendo seu sócio fundador classificado anual e ininterruptamente como higly recommended pela Who’s Who Legal. A atuação se dá através de três frentes principais: o árbitro, o consultor e o advogado.
Atuando no papel do árbitro, a missão de CEARB é não se limitar aos argumentos das partes, mas desafiá-las a demonstrar sua consistência diante do direito e das provas. O árbitro não deve contentar-se com monólogos das partes, mas fazê-las dialogar por meio de uma gestão previsível, rigorosa e personalizada para cada procedimento. Para cumprir com sua missão, o árbitro deve produzir uma sentença profunda e exequível, solucionando o conflito ao invés de eternizá-lo.
O consultor, para CEARB, deve avaliar com isenção e propriedade a estratégia mais adequada para que o cliente (ou melhor, seu advogado) alcance o melhor resultado na disputa por vir. A identificação de pontos fracos e oportunidades nas teses jurídicas blindam-nas contra a imprevisibilidade dos argumentos da parte contrária, levando o advogado a uma posição de vantagem estratégica na causa.
O ofício do advogado, na visão de CEARB, envolve a exploração das potencialidades da causa, apresentando uma visão consistente e não-unilateral da realidade da disputa, mediante profundo conhecimento dos fatos anteriores ao litígio e da lógica negocial. O patrocínio de qualquer demanda envolve a criação de grupos de trabalho com técnicos de diferentes áreas para desenvolvimento de uma estratégia processual sólida e personalizada que atraia a atenção, ou as dúvidas, do julgador, sempre com conhecimento específico das atividades das partes e dos impactos do litígio para seu negócio.

Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Carlos Elias fundou CEARB após ter se dedicado à prática contenciosa e pré-contenciosa em disputas complexas por mais de 15 anos, coordenando a equipe de arbitragem de Marques Rosado, Toledo Cesar & Carmona Advogados.
Atuante em litígios em português e inglês envolvendo empresas públicas e privadas, versando sobre, entre outros assuntos, fusões e aquisições, disputas societárias, construção e contratos comerciais, Carlos Elias integra a lista de árbitros do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), da Câmara de Arbitragem e Mediação FIESP/CIESP (CAM-FIESP/CIESP) e do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (CAESP), tendo ainda experiência como árbitro em procedimentos conduzidos perante a Câmara de Comércio Internacional (CCI), Câmara FGV de Mediação e Arbitragem (FGV) e Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM B3).
Carlos Elias também ministra aulas em cursos de graduação e pós-graduação em direito processual e arbitragem, além de cursos de extensão universitária e palestras com viés prático para alunos e profissionais das áreas jurídica e técnica.

Fernando Melo de Oliveira é bacharel pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo (USP) e graduando pela Université Lumière Lyon 2, na França. Faz parte da equipe de CEARB desde 2018, auxiliando na condução de todos os casos do escritório. É fluente em inglês e intermediário em francês.

Amauri Silvestre Pavão é bacharel pela Faculdade de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e atua como coordenador de diversos grupos de estudo e de equipes de arbitragem nesta instituição. Faz parte da equipe de CEARB desde 2019, auxiliando na condução de todos os casos do escritório. É fluente em inglês.
Área reservada para títulos e links para pdfs das publicações (se possível disponibilizar) ou link para site da publicação (como o Kluwer para a RBA)

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